RESSARCIMENTO DE SINISTROS
O ressarcimento de sinistros nada mais é do que o reembolso que a seguradora faz após a ocorrência de um sinistro, ou seja, um evento coberto pelo contrato do seguro que pode ser de acidente de carro, dano, roubo, despesa médica, residencial, entre outros.
Em muitos casos a seguradora após fazer o pagamento da indenização, ela assume os direitos dele para cobrar de quem causou o dano. Isso é previsto no art. 786 do Código Civil.
A Felix Advocacia atua exclusivamente ao lado da empresa de seguro, representando os interesses das empresas para o ressarcimento de sinistros em toda região de Ribeirão Preto.